Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Profissional |
Carga Horária |
Remuneração |
|
02 |
Professor de Anos Finais: Matemática |
25 horas/sem. |
R$ 2.594,39 |
01 |
Professor de Anos Finais: Ciência |
25 horas/sem. |
R$ 2.594,39 |
01 |
Professor de Anos Iniciais |
25 horas/sem. |
R$ 2.594,39 |
01 |
Professor de Educação Infantil |
25 horas/sem. |
R$ 2.594,39 |
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em substituição aos Professores que concorrerão a cargos eletivos, e se realizarão a partir do afastamento dos profissionais, a depender do calendário eleitoral.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de julho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal