Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 113/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 113/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 07/07/2020
Aprovada - 07/07/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/07/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/07/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA VERDE para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob nº 7.297, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras esta assim caracterizada:

 

Uma área de terrasde propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 7.297, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 025 da quadra 0054, uma área de terras, sem benfeitorias; com superfície de 4.695,93m² (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco vírgula noventa e três metros quadrados), de forma irregular, localizada na Rodovia ERS-128 (Via Láctea) esquina com a Rua Décio Böhmer, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pela Rodovia ERS-128 (Via Láctea), ruas Décio Böhmer, Dr. Hércio Pêgas e Ralph Berty Olschowsky, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Oeste, confronta com a Rodovia ERS-128 (Via Láctea), onde mede 70,84m; seguindo em sentido anti-horário, faz um ângulo de 96°25’ e segue 62,75m em direção ao Leste, confrontando com a Rua Décio Böhmer, faz um ângulo de 90° e segue 70,40m em direção ao Norte; confrontando com o lote administrativo 001 (ÁREA 01) da quadra 0054; faz ângulo de 90° e segue 70,67m em direção ao Oeste, confrontando com lote administrativo 002 da quadra 0054; até encontrar um ângulo de 83°36’, com o qual fecha o perímetro.

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 7.297 que será objeto de futura alienação mediante concorrência pública para instalação de novo empreendimento.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 03 de julho de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal