Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 704........................................R$ 86.000,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2076 MANUT. ATERRO SANITARIO E COLETA SELETIVA DO LIXO
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 993.......................................R$ 25.000,000
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................ R$ 111.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0063.1095 – CONSTRUÇÃO DE VALA ATERRO SANITÁRIO
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE–992...R$ 25.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1091–ALIENAÇÃO DE BENS.R$ 86.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO....................................................................R$ 111.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de julho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal