Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
02 Psicólogo 40 horas R$ 4.423,01
Art. 2º. A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em face da alta demanda na Casa Mental, principalmente no atendimento de crianças e adolescentes e ocorre de forma temporária e emergencial devido aos efeitos da Lei Complementar 173/2020 que impede a criação de novos cargos efetivos.
Parágrafo Único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º. A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determina os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais até 31 de dezembro de 2021, último dia do período de restrição na criação de novos cargos pelo Poder Público em razão da Lei Complementar 173/2020, desde que previamente motivado.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 06 de julho 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal