Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.02. FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.0030.2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMDCA
3.3.3.30.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 1296......................R$ 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL.........................................................................R$ 40.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO
12.02. FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.0030.2035 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CMDCA
3.3.3.90.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 2213.......................R$ 40.000,00
TOTAL DA FONTE DE RECURSO...........................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de julho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal