PROJETO DE LEI Nº 007/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
02 Agente Administrativo 40 horas 04-RE
Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivo criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
12.361.0047.2042.0000 – Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 733
3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigações Patronais – RPPS – 2785
3.3.1.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação - 1735
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de fevereiro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 007/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa à criação de dois cargos de Agente Administrativo, a serem preenchidos por candidatos aprovados em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.
A necessidade da contratação decorre da deficiência de servidores junto a Secretaria Municipal de Educação, assim como, nas atividades administrativas das Escolas Municipais, decorrentes das inativações nos últimos anos os quais não havia concurso vigente para tal cargo.
Oportuno mencionar que a não reposição de servidores, especialmente em postos de funcionamento essenciais, acarretará a paralisação de alguns serviços ou no mínimo o retardamento/atraso de alguns serviços administrativos na Secretaria Municipal de educação e Escolas Municipais.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal