Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 07/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 07/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI Nº 007/2019

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     02               Agente Administrativo                 40 horas                                  04-RE

 

Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivo criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

12.361.0047.2042.0000 – Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental

3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 733

3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigações Patronais – RPPS – 2785

3.3.1.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação - 1735

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

 

PROJETO DE LEI Nº 007/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A presente proposição visa à criação de dois cargos de Agente Administrativo, a serem preenchidos por candidatos aprovados em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.

A necessidade da contratação decorre da deficiência de servidores junto a Secretaria Municipal de Educação, assim como, nas atividades administrativas das Escolas Municipais, decorrentes das inativações nos últimos anos os quais não havia concurso vigente para tal cargo.  

Oportuno mencionar que a não reposição de servidores, especialmente em postos de funcionamento essenciais, acarretará a paralisação de alguns serviços ou no mínimo o retardamento/atraso de alguns serviços administrativos na Secretaria Municipal de educação e Escolas Municipais.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal