Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE – 311..............R$ 30.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2112 - PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ
3.4.4.9.0.5200000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 4951..R$ 150.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0035.2024 - PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.3.9.3.3200000000-MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTR. GRAT.-3685.R$ 100.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0027.2083 - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM
3.3.1.9.0.1100000000 - VENCIMENTOS E VANT FIXAS – 1643.............................R$ 28.000,00
10.301.0034.2084 - PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
3.3.1.9.0.1100000000 - VENCIMENTOS E VANT FIXAS – 3671.............................R$ 60.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PJ – 624.........................R$ 20.000,00
10.303.0035.2019 - MEDICAMENTOS
3.3.3.9.3.3200000000-MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTR. GRAT.-3683.R$ 200.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0108.2106 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ – 3697...........................R$ 400.000,00
08.01. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 895..........………………… R$ 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ..................................................................R$ 998.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.90.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330............................................ R$ 30.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2112 - PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ
3.3.3.90.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 4938.......................................R$ 30.000,00
3.3.3.90.3900000000 - OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 4940..................................R$ 80.000,00
3.3.3.93.3900000000 - OUTROS SERV TERC. – PJ – 4939........................................R$ 40.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 640 .......................................R$ 80.000,00
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERV. TERC. PF – 643 .........................................R$ 20.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PF – 620........................R$ 20.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.1100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 606 ...............R$ 200.000,00
08. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 1804 ….….......…………......... R$ 1.000,00
22.661.0092.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.1400000000 – DIÁRIAS – CIVIL – 882 ….................................................... R$ 1.500,00
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 883 .………...…………....... R$ 1.500,00
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 887.....R$ 1.000,00
23.691.0094.1129 – RESTRUTURAÇÃO CENTRO DE EVENTOS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1807 …...……………..............R$ 5.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VÍNCULO 4160.....................................................R$ 28.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VÍNCULO 4090 ....................................................R$ 60.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VÍNCULO 4501...................................................R$ 400.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .....................................................................R$ 998.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de julho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal