Art. 1º A medida de suspensão da vigência dos contratos temporários, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Decreto 2.736/2020, convalidado pela Lei Municipal nº 5.329/2020 com as alterações da Lei Municipal nº 5.374/2020, a partir de 1º de Julho de 2020, não se aplica aos profissionais contratados para o cargo de Professor-25h, tendo em vista a necessidade de planejamento das aulas, abastecimento de plataformas online de ensinoe acompanhamento dos alunos à distância.
Art. 2º Aos demais profissionais contratados temporariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, se aplica as disposições contidas no Decreto 2.736/2020, convalidado pela Lei Municipal nº 5.329/2020 com as alterações da Lei Municipal nº 5.374/2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 10 de julho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal