Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 – PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 652 ................................ R$ 700.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ..................................................................... R$ 700.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1506....................................R$ 700.000,00
TOTAL DAFONTEDE RECURSO........................................................................ R$ 700.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 24 de julho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal