PROJETO DE LEI Nº 008/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Arquiteto 40 horas 10-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 3.168/2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0002.2003 - Manutenção das atividades da Secretaria
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 1040
3.3.1.90.13.00.00.00.00- Obrigações Patronais – RPPS
3.3.1.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de fevereiro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 008/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa à criação de um cargo de Arquiteto a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.
O Setor de Engenharia do Município possui uma ampla demanda de projetos habitacionais de munícipes, cujos aguardam análise e posterior aprovação dos profissionais. Além de projetos do próprio Município, os quais possuem verbas destinadas e com data limite de entrega. Devido à carência de profissional e ampla demanda de serviços a Administração Municipal não consegue, em tempo hábil, honrar todos os seus compromissos com a população teutoniense, razão pela qual faz-se necessário a criação do cargo, objeto do presente Projeto de Lei.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal