Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 127/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 127/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 04/08/2020
Aprovada - 04/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 03/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 31/07/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 113.547,35 (cento e treze mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.1002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 3617...R$ 30.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2017 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 617.................R$ 30.000,00

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0009.1003 - CONSTRUÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES

3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 116...........................................R$ 35.547,35

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 104.......................................R$ 15.000,00

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 139.........................................R$ 3.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS...................................................................R$ 113.547,35

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.126.0017.2078 – GESTÃO PÚBLICA DE SAÚDE

3.3.3.9.0.4000000000 –SERV. TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUM. PJ – 4601..R$ 30.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

3.3.3.9.0.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – 620 ...............R$ 30.000,00

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.1.9.0.1100000000 –VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - 102..R$ 18.000,00

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0006.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JUR.-110..R$ 20.000,00

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.3.9.0.9200000000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – 144.............R$ 7.347,35

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 108 ........................................R$ 8.200,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO..................................................................... R$ 113.547,35

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de julho de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal