Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 113.547,35 (cento e treze mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.1002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 3617...R$ 30.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2017 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 617.................R$ 30.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0009.1003 - CONSTRUÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 116...........................................R$ 35.547,35
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 104.......................................R$ 15.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 139.........................................R$ 3.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS...................................................................R$ 113.547,35
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.126.0017.2078 – GESTÃO PÚBLICA DE SAÚDE
3.3.3.9.0.4000000000 –SERV. TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUM. PJ – 4601..R$ 30.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – 620 ...............R$ 30.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.1.9.0.1100000000 –VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - 102..R$ 18.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0006.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JUR.-110..R$ 20.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.9200000000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – 144.............R$ 7.347,35
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 108 ........................................R$ 8.200,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO..................................................................... R$ 113.547,35
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 30 de julho de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal