Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 42.404,76 (quarenta e dois mil quatrocentos e quatro reais e setenta e seis centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.2.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 761.............................R$ 217,89
07. SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSIONO FUNDAMENTAL
3.3.3.2.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 762 .........................R$ 2.004,55
07. SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.4.4.2.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 763 ............................R$ 682,32
06. SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.1002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 621...R$ 39.500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS....................................................................R$ 42.404,76
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 4965...........................R$ 217,89
SUPERAVIT FINANCEIRO REC 1173/CONV 874179/2018.....................................R$ 2.004,55
SUPERAVIT FINANCEIRO REC. 1174/INFRAE. ESCOLAR EB MOBILIÁRIO.......R$ 682,32
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO LIVRE ............................................. R$ 39.500,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO..................................................................... R$ 42.404,76
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de agosto de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal