Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 130/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 130/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 11/08/2020
Aprovada - 11/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 10/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 07/08/2020
_130-20_-_craadito_suplementar Tipo: .doc Tamanho: 93.44KB Ícone de download Download

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.026.120,00 (um milhão vinte e seis mil cento e vinte reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 408.......................................R$ 10.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PJ – 619.......................R$ 900.000,00

 

10.302.0034.2018 - PROGRAMA GESTANTES

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PJ – 628.......................R$ 103.120,00

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01.  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.125.0020.2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIM. E VANTAG. FIXAS - PESSOAL CIVIL – 364...R$ 10.000,00

3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 367........................................R$ 3.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS................................................................R$ 1.026.120,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.1015 – MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1482.................................... R$ 10.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS. – 606..........................R$ 503.120,00

3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3681..................................R$ 500.000,00

 

03. SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01.  SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 - PRECATORIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 - SENTENÇAS JUDICIAIS – 330............................................. R$13.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO...................................................................R$ 1.026.120,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 07 de agosto de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal