Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.026.120,00 (um milhão vinte e seis mil cento e vinte reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 408.......................................R$ 10.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PJ – 619.......................R$ 900.000,00
10.302.0034.2018 - PROGRAMA GESTANTES
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PJ – 628.......................R$ 103.120,00
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.125.0020.2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIM. E VANTAG. FIXAS - PESSOAL CIVIL – 364...R$ 10.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 367........................................R$ 3.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS................................................................R$ 1.026.120,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.1015 – MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1482.................................... R$ 10.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANT. FIXAS. – 606..........................R$ 503.120,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3681..................................R$ 500.000,00
03. SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 - PRECATORIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 - SENTENÇAS JUDICIAIS – 330............................................. R$13.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO...................................................................R$ 1.026.120,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de agosto de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal