Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 133/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 133/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/08/2020
Aprovada - 25/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/08/2020
_133-20_-_atividades_essenciais Tipo: .doc Tamanho: 88.5KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica reconhecida no Município de Teutônia, a prática de atividades e exercícios físicos, bem como atividades de barbearia e salões de beleza como essenciais para a população.

Parágrafo Único: As atividades listadas, embora essenciais, poderão ser restringidas desde que fundamentadas em normas sanitárias do Poder Público, atendidos os protocolos estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.240/2020 e no Decreto Municipal nº 2.757/2020 com suas respectivas alterações.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei através de Decreto no que for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de agosto de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal