Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 136/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 136/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/08/2020
Aprovada - 25/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/08/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA INSTITUCIONAL para BEM DOMINICAL, de partes do imóvel matriculado sob nº 30.881, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, áreas de terras estas assim caracterizadas:

 

I- ÁREA 01: Cadastrada nesta Prefeitura como lote 007 da quadra 0076, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 1.128,68m² (hum mil, cento e vinte e oito vírgula sessenta e oito metros quadrados), localizada na Rua Nelson Luersen, no Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão incompleto formado pelas Ruas Nelson Luersen, Ivo Dieterich, Santa Rosa e terras de Astor Metz, distante 26,79m da esquina com a Rua Ivo Dieterich, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Nelson Luersen (ÁREA 02), onde mede 40,31m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com os lotes administrativos 001 (M-19610), 003 (M-19612), 004 (M-19613) e 005 (M-19614), todos da quadra 0076; por um lado a Leste, onde mede 28,00m, confronta com o lote administrativo 006 da quadra 0076 (M-17383); e por outro lado a Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 005 da quadra 0058 (M-12783); todos os ângulos são retos.

 

II- ÁREA 02: Cadastrada nesta Prefeitura como lote 008 da quadra 0076, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 885,72m² (oitocentos e oitenta e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada na Rua Nelson Luersen esquina com a Rua Ivo Dieterich, no Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão incompleto formado pelas Ruas Nelson Luersen, Ivo Dieterich, Santa Rosa, terras de Astor Metz, terras dos Sucessores de Arnaldo Bayer e terras do Município de Teutônia, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com Rua Nelson Luersen, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 005 da quadra 0058 (M-12783); por um lado ao Norte, onde mede 67,10m, confronta com os lotes administrativos 006 (M-17383) e 007 (ÁREA 01), todos da quadra 0076; e por outro lado ao Sul, com a mesma medida, confronta com os lotes administrativos 040 (ÁREA 03) e 037 (ÁREA REMANESCENTE), todos da quadra 0084; todos os ângulos são retos.

 

III- ÁREA 03: Cadastrada nesta Prefeitura como lote 040 da quadra 0084, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 529,92m² (quinhentos e vinte e nove vírgula noventa e dois metros quadrados), localizada na Rua Nelson Luersen, no Bairro Alesgut, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão incompleto formado pelas Ruas Nelson Luersen, terras de Astor Metz, terras dos Sucessores de Arnaldo Bayer e terras do Município de Teutônia, distante 47,90m da esquina com a Rua Ivo Dieterich, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, confronta com a Rua Nelson Luersen (ÁREA 02), onde mede 19,20m; pelos fundos ao Sul, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 001 da quadra 0002, sendo este lote do Bairro Centro Administrativo; por um lado Oeste, onde mede 27,60m, confronta com o lote administrativo 005 da quadra 0058 (M-12783); por outro lado a Leste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 037 da quadra 0084 (ÁREA REMANESCENTE); todos os ângulos são retos.

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 30.881, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia.

§1º A  área 01 será objeto de futura alienação mediante concorrência pública para instalação de novos empreendimentos;

§2º A  área 02 será utilizada para ocupação da Rua Nelson Luersen;

§3º A área 03 é objeto de permuta com a APDL - Associação Pró Desenvolvimento de Languiru para futura instalação da Estação de Tratamento de Esgoto.

§4º O restante da área do imóvel matriculado sob o nº 30.881, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, não descrita na presente Lei, permanecerá como área de uso institucional sob domínio do Município de Teutônia.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de agosto de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal