Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 654.263,16 (seiscentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 603...............R$ 20.000,00
10.303.0035.2024 - PROGRAMA FARMACIA BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 604.......................R$ 6.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.3.20.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 764....………..….. R$ 34.263,16
12.365.0041.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 765………………R$ 85.783,89
3.4.4.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 766 …………….R$ 514.216,11
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .................................................................R$ 654.263,16
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0035.2024 - PROGRAMA FARMACIA BÁSICA
3.3.3.9.3.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 680 ......................R$ 6.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.3.90.93000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 701.............................R$ 34.263,16
12.365.0041.1021– CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 704 …….............………......R$ 85.783,89
12.365.0041.2045– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1710……………………...…R$ 514.216,11
EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4230 - APOIO REDE HOSPITALAR MAC....R$ 20.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO....................................................................R$ 654.263,16
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de agosto de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal