Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 137/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 137/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/08/2020
Aprovada - 25/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/08/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 654.263,16 (seiscentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)             

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ  603...............R$ 20.000,00

 

10.303.0035.2024 - PROGRAMA FARMACIA BÁSICA

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 604.......................R$ 6.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.3.20.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 764....………..….. R$ 34.263,16

 

12.365.0041.1021 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 765………………R$ 85.783,89

3.4.4.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 766 …………….R$ 514.216,11

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .................................................................R$ 654.263,16

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.303.0035.2024 - PROGRAMA FARMACIA BÁSICA

3.3.3.9.3.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 680 ......................R$ 6.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.3.90.93000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 701.............................R$ 34.263,16

 

12.365.0041.1021– CONSTRUÇÃO  E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 704 …….............………......R$ 85.783,89

 

12.365.0041.2045– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1710……………………...…R$ 514.216,11

EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4230 - APOIO REDE HOSPITALAR MAC....R$ 20.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO....................................................................R$ 654.263,16

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de agosto de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal