PROJETO DE LEI N.º 009/2019
Dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obras de pavimentação de Ruas no Município de Teutônia/RS e dá outras providências.
Art. 1.º Será cobrada a Contribuição de Melhoria, em decorrência da execução pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação asfáltica nas seguintes Ruas do Município de Teutônia/RS:
Art. 2.º A Contribuição de Melhoria, referente as ruas mencionadas no Art. 1.º da presente Lei, será cobrada observados os seguintes critérios:
I – serão considerados os imóveis direta ou indiretamente beneficiados pela execução das obras, conforme especificado em edital;
II - valor da contribuição de melhoria terá como limite o custo da execução da obra e, como limite individual, 100% do acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Parágrafo único. A parcela do custo da obra a ser recuperada não será superior à soma das valorizações.
Art. 3.º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria a Administração Municipal publicará edital prévio à execução da obra contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidas;
II – memorial descritivo do projeto da rua a ser pavimentada;
III – orçamento total ou parcial do custo da obra;
IV – determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela contribuição de melhoria, com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo.
4.º Após a conclusão da obra, será publicado o demonstrativo do custo final, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo único. No lançamento, sua notificação, prazos, formas de pagamento e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos na Lei n.º 5.005, de 11 de junho de 2018.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de fevereiro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 009/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objeto editar lei específica sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria, na execução de obra de pavimentação asfáltica nas seguintes Ruas do Município de Teutônia/RS:
Já existe no Município a Lei n.º 5.005, de 11 de junho de 2018, que estabelece regras gerais para a cobrança da Contribuição de Melhoria que, por ser genérica, não satisfaz o requisito da especificidade. Conforme jurisprudência já pacificada em nossos tribunais, para que seja eficaz e válida a cobrança da contribuição de melhoria, é necessária lei específica a ser editada pelo Poder Tributante, obra por obra, não bastando simples previsão genérica de sua cobrança em Lei Orgânica ou em Código Tributário Municipal.
Portanto, a elaboração de prévia lei específica é indispensável sem a qual o procedimento tendente à contribuição dessa espécie tributária estará eivada de vício.
Pelo exposto, encaminhamos a presente matéria para a apreciação dos Senhores Vereadores e aguardamos a sua votação.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal