Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.141.140,00 (dois milhões cento e quarenta e um mil e cento e quarenta reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0069.1013 - CONSTRUÇÃO REFORMA DE PONTES E VIADUTOS
3.4.4.4.0.4100000000 – CONTRIBUIÇÕES -592 ........................................................R$ 92.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ – 1683 ..........................R$ 40.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 - VENC E VANTAGENS FIXAS – 4607 ..............................R$ 100.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 1671 .......................................R$ 6.000,00
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS – COVID-19
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO – 1695 .......................................R$ 79.140,00
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ – 686 ..............................R$ 10.000,00
3.3.1.9.0.3400000000 OUTRAS DESP. PES. DECORRENTES CONT. TERC-689.R$ 100.000,00
10.302.0108.2106 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ – 3697...........................R$ 300.000,00
10.302.0108.2107 - APOIO A REDE HOSPITALAR
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ – 3698 ..........................R$ 170.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL – 4767..R$ 90.000,00
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENC. DO SERV.– 751.....R$ 76.500,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 3745.R$ 5.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL-1721..R$ 200.000,00
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722……………….…….....R$ 5.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2786…………................... R$ 20.000,00
3.3.1.9.0.0400000000 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO – 4701..........R$ 26.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 –VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL -4703..R$ 520.000,00
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704…..................…………R$ 4.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705 ……...............………R$ 50.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4752 ………..….………....R$ 10.000,00
12.365.0041.2045– MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 4708………………..……....R$ 20.000,00
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1737 ……..............………...R$ 50.000,00
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENC. DO SERV. – 1726...R$ 40.000,00
12.367.0052.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1709 ………………..………. R$ 50.000,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0023.2097 - PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.3.5.0.4300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS –1064............................................R$ 26.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.9.0.3200000000 - MAT., BEM OU SERV. PARA DISTR. GRATUITA–1207..R$ 10.000,00
3.4.4.9.0.5200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 1210....R$ 1.500,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2098 - PROGRAMAS DE BENEFÍCICOS EVENTUAIS
3.3.3.9.0.4800000000-OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS.-1272.......R$ 20.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2034 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL–1211.....R$ 20.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ...............................................................R$ 2.141.140,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1682 ...................................R$ 40.000,00
10.304.0036.2089 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – 1670 .......................................................................R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.3600000000 - OUTROS SERV TERC. PF – 2647 ..........................................R$ 2.500,00
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 1672 ................................. R$ 1.500,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1787 .……………………....R$ 10.000,00
12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.9.0.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 4774.R$ 33.000,00
12.365.0041.2040 – MERENDA ESCOLAR
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4791 …………..................R$ 164.000,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL–733....R$ 230.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL–781.R$ 600.000,00
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 857…………………........…R$ 70.000,00
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1735………………………..R$ 40.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PJ – 1776 ……….....…...R$ 19.500,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0104.1136 - IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK
3.4.4.9.0.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 1086 .......................................R$ 26.000,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.9.0.1100000000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL–1202.R$ 51.500,00
EXCESSO DE ARREC. DE RECURSO – 1091 - ALIENAÇÃO DE BENS...............R$ 92.000,00
EXCESSO DE ARREC. DE RECURSO-4511-CUSTEIO OUTROS PROG. SUS...R$ 189.140,00
EXCESSO DE ARREC. DE RECURSO-4500-CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA.....R$ 100.000,00
EXCESSO DE ARREC. DE RECURSO-4501-CUSTEIO AT. MÉD. ALT. COMP.R$ 300.000,00
EXCESSO DE ARREC. DE RECURSO–4230–APOIO REDE HOSPIT. MAC.......R$ 170.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO...................................................................R$ 2.141.140,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de agosto de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal