Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 140/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 140/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 01/09/2020
Aprovada - 01/09/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 31/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/08/2020
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Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha, em nível municipal, visando aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de impostos, bem como a arrecadação Municipal, denominada “Natal dos Sonhos”.

Art. 2.º A Campanha “Natal dos Sonhos” consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor, usuário de serviços, produtor rural e contribuinte municipal no âmbito do Município de Teutônia, mediante sorteios a serem realizados na sede da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia – CIC, localizada na Av. I Sul, ou no Centro Cívico do Centro Administrativo, localizado na Avenida I Oeste, 878, nesta cidade, nas seguintes datas:

I – Dia 29 de Outubro de 2020, às 18h, 30 (trinta) vales-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada; 

II – Dia 26 de novembro de 2020, às 18h, 1 (um) um automóvel 0km de no mínimo de 997 cilindradas, modelo 2020;

III – Dia 23 de dezembro de 2020, às 20h,  1 (um) um automóvel 0km de no mínimo de 997 cilindradas, modelo 2020;

 

Art. 3.º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir:

I - Consumidor: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou  cupom fiscal o consumidor final, proveniente de empresa com CNPJ, geradora de ICMS no Município de Teutônia, emitidos no período compreendido entre 14 de Setembro de 2020 até o dia 22 de dezembro de 2020;

II - Usuário de Serviço: será considerado o portador de nota fiscal de serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Teutônia, expedida a consumidor final no período compreendido entre 14 de Setembro de 2020 até o dia 22 de dezembro de 2020.

III - Produtor Rural: será considerado o emissor de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Teutônia, geradora de ICMS, referente a venda de produtos ou mercadorias no período compreendido entre 14 de Setembro de 2020 até o dia 22 de dezembro de 2020, excetuando-se desta classificação as notas fiscais de produtor destacadas como transferência ou depósito de produtos ou mercadorias.

IV - Contribuinte Municipal: será considerado o portador de documentos de arrecadação municipal referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Contribuição de Melhoria, quitados no período de 14 de Setembro de 2020 até o dia 22 de dezembro de 2020

 

Art. 4.º Para concorrer ao sorteio da Campanha “Natal dos Sonhos” serão distribuídas cartelas nas seguintes condições:

I – A contribuintes municipais, a consumidores e a usuários de serviços a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais apresentados de acordo com o que está fixado nos incisos do artigo anterior.

II – A produtores rurais, a cada R$ 100,00 (cem reais) documentos fiscais emitidos de acordo com o que está fixado nos incisos do artigo anterior.

§ 1.º O contribuinte deverá retirar sua cartela em um dos postos de distribuição e preenchê-la com os seguintes dados indispensáveis e depositá-la nas urnas existentes para este fim:

I - nome completo;

II - endereço completo; e

III – número da nota fiscal, do cupom fiscal, do conhecimento da guia de pagamento ou número do cadastro do contribuinte, em caso de tributo municipal.

§ 2.º Os produtores rurais deverão retirar suas cartelas no Setor de ICMS, localizado na sala 10 do Centro Administrativo de Teutônia.

 

Art. 5.º Na data do sorteio todas as cartelas serão reunidas num só local e, na presença de autoridades, imprensa e demais pessoas, será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido no artigo 2º e incisos da presente Lei.

§ 1.º Para verificar a validade e autenticidade das cartelas, será formada uma Comissão Julgadora composta de 03 membros, assim constituída:

01 (um) representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços - CIC;

01 (um) representante da Imprensa;

01 (um) representante dos contribuintes.

§ 2.º Serão validadas somente as cartelas que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelece o § 1.º do art. 4.º, ou seja, aquelas que apresentarem o nome completo, o endereço completo e o número da nota, do cupom fiscal, do conhecimento da guia de pagamento ou número do cadastro do contribuinte, em caso de tributo municipal. 

§ 3.º Tendo em vista a legislação eleitoral, vida vedada a participação de servidores públicos da Administração Municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo no sorteio do dia 29 de outubro de 2020, com exceção de servidores ocupantes de cargo efetivo, que, preferencialmente, não sejam detentores de função gratificada.

 

Art. 6.º Os prêmios a serem conferidos às cartelas sorteadas, serão entregues após a verificação de sua validade e autenticidade.

Parágrafo único. Os vales-compras de que trata o art. 2º desta Lei deverão ser utilizados no comércio do Município de Teutônia.

 

Art. 7.º As cartelas sorteadas nos dias 29 de outubro, 26 de novembro, 23 de dezembro, não voltam para o último sorteio.

 

Art. 8.º O Poder Executivo poderá realizar Acordo com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia - CIC, visando à distribuição e o recolhimento das cartelas, bem como quanto a prestação de contas das cartelas distribuídas.

 

Art. 9.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO e TURISMO

08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.691.0096.1037 – Aquisição de bens para Premiação

3.3.3.9.0.3100000000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas – 889                 

 

Art. 10 A premiação será entregue aos contemplados devidamente identificados e prescreverá no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do sorteio.

Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber e for necessário.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 28 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal