Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o montante de R$ 16.616,00 (dezesseis mil seiscentos e dezesseis reais) por meio de subvenção social, à Associação Lajeadense de Segurança Pública - ALSEPRO, CNPJ nº 08.874.744/0001-47, com sede no município de Lajeado/RS, visando colaborar com o esforço regional para a conclusão das obras do Centro de Monitoramento Regional de Segurança Pública.
Parágrafo Único: O recurso previsto no caput compreende a participação financeira do Município de acordo com o critério estabelecido pela AMVAT.
Art. 2.º Para execução do previsto nesta lei, o Município deverá firmar termo de transferência de recursos, conforme modelo padrão fornecido pela AMVAT, com a ALSEPRO - entidade sem fins lucrativos com atuação na segurança pública.
Art. 3.º Para fins de definição do valor de repasse, o critério a ser utilizado será o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante, de acordo com a estimativa do IBGE de 2019, que aponta 33.232 (trinta e três mil duzentos e trinta e dois) habitantes totalizando o valor de R$16.616,00 (dezesseis mil seiscentos e dezesseis reais).
Art. 4.º A ALSEPRO deverá prestar contas dos recursos transferidos no prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra, diretamente ao Município, sob pena de ressarcimento ao erário.
Art. 5.º A obra será realizada em área pública, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, junto à sede do 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM) de Lajeado.
Parágrafo Único: A operação do Centro de Monitoramento será realizada igualmente pela Brigada Militar.
Art. 6.º As despesas da presente lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 28 de agosto de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal