Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil), sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
28.843.0905.2072 – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
3.3.2.9.0.2100000000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - 524.........R$ 290.000,00
3.4.6.9.0.7100000000 – PRINC. DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO - 502....R$ 440.000,00
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520 ....................................R$ 100.000,00
26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS DE ESTRADAS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 508 ....................................R$ 234.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS – PJ-506..................R$ 66.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .............................................................. R$ 1.130.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 - PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ...........................................R$ 53.171,52
14. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.9900000000 – RES. DE CONTINGÊNCIA E RES.. DO RPPS - 9999 ...R$ 1.076.828,48
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..................................................................R$ 1.130.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 28 de agosto de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal