Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS - COVID 19
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CÍVIL - 672 ...........R$ 100.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0103.1125 - PROMOÇÃO EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS
3.3.3.5.0.4100000000 - CONTRIBUIÇÕES – 1153 .....................................................R$ 45.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0103.1125 - PROMOÇÃO EVENTOS ESPORTIVOS, ARTISTICOS E CULTURAIS
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - 1152..............R$ 55.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS……….............................................................................. R$ 200.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
08. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2115 - CORONAVÍRUS - COVID 19
3.3.3.6.0.4500000000 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 890 ................................R$ 100.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 101 .....R$ 10.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.1.9.0.0800000000-OUTROS BENEF. ASS. DO SERVIDOR E DO MIL.-106….R$ 12.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL - 102 ..R$ 68.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.3500000000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA - 142 ................................. R$ 5.000,00
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF - 133 ................R$ 5.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .....................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 31 de agosto de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal