A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica convalidado integralmente o Decreto Municipal nº 2.804 de 31 de julho de 2020 que abre crédito adicional extraordinário no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de julho de 2020
Sala das Sessões da Câmara, 1º de setembro de 2020.
Aline Röhrig Kohl Cleudori Paniz Pedro Hartmann
Secretária Presidente Vice-Presidente