PROJETO DE LEI Nº 010/2019
Cria empregos públicos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Além dos empregos já existentes fica criado os seguintes empregos públicos, com a respectiva quantidade, carga horária semanal e remuneração mensal:
02 Agente de Combate a Endemias 40 horas R$ 1.421,37
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos empregos criados são os que constam do Anexo I da Lei n.º 3.145, de 26 de junho de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de fevereiro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição que visa a criação de dois empregos de provimento efetivo de agente de combate a endemias.
Ressalta-se que recentemente houve duas inativações de agente de combate a endemias os quais deverão ser substituídos, eis que os referidos profissionais são imprescindíveis, por sua vez, em face a grande demanda e atendimentos que ocorrem na VISA, especialmente no combate aos mosquitos Aedes Aegypti, transmissor da Denge, Zika e Chikungunya, os quais provocam sérios danos a saúde podendo levar inclusive à morte.
Ressalta que as nomeações se darão através de concurso público vigente, com candidatos que aguardam em cadastro de reserva.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal