Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 018/2020 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 018/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 01/09/2020
Aprovada - 01/09/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 31/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 31/08/2020
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                        A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Teutônia, nos termos do art.37, inciso X, e do art. 39, §4º, ambos da Constituição Federal, c/c art 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com os preceitos regimentais desta Casa, encaminha e propõe o seguinte projeto de Lei do Legislativo:

 

Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Teutônia – RS no período compreendido entre os anos de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 27.068,90 (vinte e sete mil sessenta e oito reais e noventa centavos) ao mês.

 

                        Artigo 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Teutônia – RS no período compreendido entre os anos de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 12.182,83(doze mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) ao mês.

 

                        Artigo 3º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão reajustados por meio de lei específica, na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, na forma do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Exceção ao primeiro ano do mandato onde os agentes políticos de que trata este artigo terão direito ao índice proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

 

Artigo 4º -      Osubstituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art.1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.

 

Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.

 

Artigo 5º - Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão integralmente o seu subsídio.

 

Parágrafo Único – No caso de o agente político estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a licença-saúde será complementada até o valor do subsídio integral.

 

Artigo - As férias do Prefeito e do Vice, correspondentes ao último ano de mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.

 

Artigo - Farão jus à percepção do 13º subsídio tanto o Prefeito quanto o Vice-Prefeito, os quais deverão ser pagos nas mesmas datas quando da realização do pagamento dos servidores públicos municipais.

 

Artigo 8º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários e das respectivas dotações consignadas na lei orçamentária anual.

          

                        Artigo - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando a Lei Municipal nº 4.644, de 15 de abril de 2016.

 

                        Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 1º de setembro de 2020.

 

                                                                                             

Cleudori Paniz - Presidente

 

 

Aline Röhrig Kohl - Vice-Presidente

 

 

Pedro Hartmann- Secretário

 

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