Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 019/2020 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 019/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 01/09/2020
Aprovada - 01/09/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 31/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 31/08/2020
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Teutônia, nos termos do art.37, inciso X, e do art.39 §4º, ambos da Constituição Federal, nos termos dos artigos 28 e 31 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com os preceitos regimentais desta Casa, encaminha e propõe o seguinte projeto de Lei do Legislativo:

  

                        Artigo 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Teutônia – RS, no período compreendido entre os anos de 2021 a 2024, fixam-se em R$ 7.602,93 (sete mil seiscentos e dois reais e noventa e três centavos) ao mês.

 

                        Artigo 2º  - Os subsídios dos Secretários Municipais, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão reajustados por meio de lei específica, na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, na forma do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Exceção ao primeiro ano do mandato onde os Secretários Municipais de que trata este artigo terão direito ao índice proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

 

                        Artigo 3º  -  Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

 

Artigo 4º - Farão jus à percepção do 13º subsídio todos os Secretários Municipais, os quais deverão ser pagos nas mesmas datas quando da realização do pagamento dos servidores públicos municipais.

 

 

                        Artigo 5º - Farão jus também todos os Secretários a percepção de férias referente ao período aquisitivo de 12 meses, as quais devem ser concedidas após a data em que o Secretário tiver adquirido o direito.

 

                        Parágrafo único – Receberá o Secretário, a título de férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão acrescida de 1/3.

 

Artigo 6º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta dos créditos orçamentários e das respectivas dotações consignadas na lei orçamentária anual.

 

                        Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando a Lei Municipal nº 4.645, de 15 de abril de 2016.

                        

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Teutônia, 1º de setembro de 2021.

 

                                                                                             

                                                                                 

Cleudori Paniz - Presidente

 

 

Aline Röhrig Kohl - Vice-Presidente

 

 

Pedro Hartmann - Secretário

 

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