Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 144/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 144/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 08/09/2020
Aprovada - 08/09/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 04/09/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/09/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0008.1051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO

3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO – 1060 ...................................R$ 15.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PJ – 619 ......................R$ 100.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ..........................................................................................R$ 115.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

06.182.0021.2080 - PROGRAMA VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1062 ............R$ 12.000,00

 

04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO – 1049 .....................................R$ 3.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS –PESSOAL CIVIL–606..R$ 100.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .....................................................................R$ 115.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 03 de setembro de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal