Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
04.121.0008.1051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRÂNSITO
3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO – 1060 ...................................R$ 15.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – PJ – 619 ......................R$ 100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ..........................................................................................R$ 115.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0021.2080 - PROGRAMA VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1062 ............R$ 12.000,00
04.121.0002.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO – 1049 .....................................R$ 3.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.1100000000 - VENC. E VANTAGENS FIXAS –PESSOAL CIVIL–606..R$ 100.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .....................................................................R$ 115.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de setembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal