Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 145/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 145/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 08/09/2020
Aprovada - 08/09/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 04/09/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/09/2020
_145-20_-_alteraaaaao_lei_1 Tipo: .897_ Tamanho: 83.5KB Ícone de download Download

Art. 1º. Fica alterada a redaçãodo art. 19 da Lei Municipal nº 1.897/02 , passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 - É proibido o corte de árvores nativas ou exóticas nos seguintes locais considerados como áreas de preservação permanente:

I - Numa distância de 30 metros, em ambas as margens de cursos de água com menos de 10 metros de largura;

II - Em ambas as margens de cursos de água que tenham mais de 10 metros de largura e menos de 50 metros de largura;

III - Ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais;

IV - Nas nascentes e nos chamados “olhos d’água”, seja qual for a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50m de largura;

V - No topo de morros, montes e montanhas;

VI - Nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalentes a 100% na linha de maior declividade.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 03 de setembro de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal