Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei nº 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0027 – Serviço de Proteção a Criança e Adolescente
Ação: 27.08 – Manutenção da Casa de Abrigamento de Menores
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Justificativa: Abertura de despesa para manutenção da Casa de Abrigamento de Menores
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 7.000,00 (sete mil reais) sob a seguinte dotação orçamentária:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.243.0027.2116 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CASA DE ABRIG.DE MENORES
3.3.1.7.1.7000000000-RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚB.–1260......R$ 5.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 1261 ................................R$ 1.000,00
3.3.3.9.0.3900000000-OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JUR.–1262..R$ 1.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .............................................................. R$ 7.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.9.0.1100000000 VENC. E VANTAG. FIXAS – PESSOAL CIVIL – 1202...R$ 7.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..................................................................R$ 7.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de setembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal