Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 19.642,00 (dezenove mil seiscentos e quarenta e dois reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.122.0046.1138 - PROJETO SACADA PARA A VIDA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 706 ……......…..................R$ 19.642,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL....................................................................... R$ 19.642,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
EXCESSO DE ARREC. DO REC. - 1182 PROJETO SACADA PARA A VIDA.....R$ 19.642,00
TOTAL DA FONTE DE RECURSO ......................................................................... R$ 19.642,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de setembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal