Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 11/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 11/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI Nº 011/2019

 

Autoriza repasse financeiro à Associação Beneficente Ouro Branco, relativo à Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao Hospital Ouro Branco de Teutônia oriundos de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao pagamento de fornecedores de materiais e medicamentos de uso hospitalar, conforme Plano de Aplicação apresentado pela entidade.

 

Art. 2.º O valor do repasse referido no artigo 1º, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Rec. Vinculados

10.302.0108.2106 Manutenção da Gestão Plena

3.3.9.9.0.3900000000 Outros Serv. Terc – PJ 3697.............................................R$ 30.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ........................................................................................R$ 30.000,00

 

                                 Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de fevereiro 2019.

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

Minuta de Convênio que entre si celebram o Municipio de Teutônia e Associação Beneficente Ouro Branco.

 

                        O MUNICIPIO DE TEUTONIA, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, com endereço na Av. 01 Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, representado neste ato pelo Prefeito Sr. ..............residente e domiciliado ..................., inscrito no CPF nº ............ e portador do RG nº ................, doravante denominado MUNICÍPIO e a  ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OURO BRANCO, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 89.781.173/0001-06, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu presidente ......................., inscrito no CPF n.° .................... portador do RG nº ................., doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem firmar o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ……... que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de um repasse à ENTIDADE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), recurso referente a emenda parlamentar de custeio de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), que será depositado na conta específica da entidade aberta para esta finalidade, após a assinatura do presente convênio.

Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão repassados em parcela única no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O repasse objeto do presente Convênio destina-se a custear as despesas com fornecedores de materiais e medicamentos de uso hospitalar, da Associação Beneficente Ouro Branco, em conformidade com o Plano de Aplicação em anexo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A ENTIDADE deverá prestar contas da subvenção recebida, juntando a seguinte documentação:

a) Ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;

b) Cópia dos documentos comprobatórios da efetivação das despesas, legíveis, com identificação completa da Entidade, com o visto e identificação do Presidente da Entidade;

c) Cópia dos extratos bancários da referida despesa contendo a entrada do recurso, os cheques emitidos e os rendimentos, devendo a conta específica estar zerada no ato da Prestação de Contas;

d) relatório das atividades desenvolvidas.

3.1 - O recurso deverá ser aplicado exclusivamente no objeto constante na cláusula segunda deste convênio, sob pena de devolução dos mesmos.

3.2 – Deverá a Entidade apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos e dos gastos feitos na execução do objeto do convênio até o dia 31 de julho de 2019.

3.3 - Na hipótese da entidade beneficiada possuir saldo de recursos (capital) deverá recolher a quantia correspondente aos cofres municipais;

3.4 -Caso a prestação de contas não ocorra no tempo hábil, a ENTIDADE fica obrigada a devolver os valores já recebidos por conta do presente convênio, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV desde a data do depósito até a sua devolução, acrescidos de juros de 1% ao mês, ficando a entidade impedida de perceber quaisquer outros benefícios do Município, até a sua quitação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

06.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - Rec. Vinculados

10.302.0108.2106 Manutenção da Gestão Plena

3.3.9.9.0.3900000000 Outros Serv. Terc – PJ 3697.............................................R$ 30.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ........................................................................................R$ 30.000,00

 

CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para a solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional, declinando expressamente de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

                        E, por estarem acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

 

Teutônia,............................

 

 

 

   .....................................................                                 ...................................................,

                                                                                               Presidente da Associação

            Prefeito Municipal                                                    Beneficente Ouro Branco

 

                                                        

TESTEMUNHAS:

 

1-_____________________________                       2-_____________________________

      CPF:                                                                           CPF:

                                       

PROJETO DE LEI N.º 011/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação de vossas excelências a presente proposição que tem por objetivo autorização ao Poder Executivo Municipal para repassar recurso financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Hospital Ouro Branco de Teutônia.

O valor a ser repassado trata-se de recursos recebidos através de emenda parlamentar de custeio de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

A referida emenda parlamentar está cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES do Hospital Ouro Branco sob o nº 2252244 e conforme Portaria nº 2.635, de 23 de agosto de 2018. Por se tratar de recursos de incremento temporário de Emendas Parlamentares, bem como considerando que a Entidade possui filantropia, o que afasta a incidência da Lei Federal nº 13.019/2014, faz-se necessário a formalização de repasse através de Convênio. 

O recurso será utilizado pela entidade para fins destinados ao pagamento de fornecedores de materiais e medicamentos de uso hospitalar, conflorme Plano de Aplicação em anexo, a fim de amenizar um elevado déficit enfrentado pela Entidade.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal