Art. 1º. Fica alterada a redaçãodos incisos III e IV do art. 1º da Lei Municipal nº 4.636/2016 , passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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III - Área de terras, cadastrada junto ao Município como Lote 02, Quadra 079, com superfície de 1.371,00m² (hum mil trezentos e setenta e um metros quadrados), sem edificações, de forma regular, localizada na Rua Waldemar Dahmer Projetada, Bairro Teutônia, Teutônia-RS, lado ímpar, distante 91,40m da esquina com a Rua Projetada Gérson Luis Feine, confrontando-se: pela frente, ao LESTE, onde mede 45,70m com a Rua Dr. Hércio Pêgas; pelos fundos ao OESTE, onde mede 45,70m, com a área 137; por um lado, ao NORTE, onde mede 30,00m, com a área 132; pelo outro lado, ao SUL, onde mede 30,00m, com a área 132. O quarteirão é indefinido formado pela Rua Dr. Hércio Pêgas, terras de Arlindo Branco, Rua Waldemar Dahmer e Rua Projetada Gérson Luis Feine. A área está matriculada sob nº 7.412 junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Teutônia.
IV - Área de terras, cadastrada junto ao Município como Lote 03, Quadra 079, com superfície de 1.371,00m² (hum mil trezentos e setenta e um metros quadrados), sem edificações, de forma regular, localizada na Rua Waldemar Dahmer Projetada, Bairro Teutônia, Teutônia-RS, lado ímpar, distante 45,70m da esquina com a Rua Projetada Gérson Luis Feine, confrontando-se: pela frente, ao OESTE, onde mede 45,70m com a Rua Projetada Waldemar Dahmer; pelos fundos ao LESTE, onde mede 45,70m, com a área 132; por um lado, ao NORTE, onde mede 30,00m, com a área 135; pelo outro lado, ao SUL, onde mede 30,00m, com a área 137. O quarteirão é indefinido formado pela Rua Dr. Hércio Pêgas, terras de Arlindo Branco, Rua Waldemar Dahmer e Rua Projetada Gérson Luis Feine. A área está matriculada sob nº 7.411 junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Teutônia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de setembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal