Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 025/2020 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 025/2020


Aprovada - 06/10/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/09/2020
Baixado nas Comissões - 22/09/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/09/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/09/2020
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O Vereador Cleudori Paniz, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

 

Art. 1° Esta Lei estabelece que as Igrejas, missas e cultos, os templos religiosos de qualquer culto sejam reconhecidos, nos termos da Legislação vigente, como atividades essenciais, para efeito de políticas públicas, no âmbito do município de Teutônia/RS, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Art. 2° O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia/RS, 22 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

Cleudori Paniz

Vereador