O Vereador Cleudori Paniz, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1° Esta Lei estabelece que as Igrejas, missas e cultos, os templos religiosos de qualquer culto sejam reconhecidos, nos termos da Legislação vigente, como atividades essenciais, para efeito de políticas públicas, no âmbito do município de Teutônia/RS, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2° O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia/RS, 22 de setembro de 2020.
Cleudori Paniz
Vereador