Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Beneficente Ouro branco, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 89.781.173/0001-06, os seguintes bens públicos móveis pertencentes ao patrimônio municipal:
Quantidade |
Equipamento |
Preço Unit. |
Total |
6 UN |
Mesa Auxiliar 40cm x 60cm x 80cm |
R$431,32 |
R$2.587,92 |
1 UN |
Videolaringoscópio Mcgrath Mac |
R$14.990,00 |
R$14.990,00 |
1 UN |
Monitor de Sinais Vitais MX-600 |
R$28.500,00 |
R$28.500,00 |
6 UN |
Suporte de Soro Parede Padrão |
R$750,00 |
R$4.500,00 |
6 UN |
Suporte de Parede para Monitor |
R$350,00 |
R$2.100,00 |
1 UN |
Oftalmoscópio Omni |
R$700,00 |
R$700,00 |
1 UN |
Carro de Emergência s/ acessórios |
R$3.057,60 |
R$3.057,60 |
1 UN |
Carro de Emergência c/ acessórios |
R$4.667,25 |
R$4.667,25 |
Art. 2º A Cessão de Uso dos bens públicos municipais de que trata o art. 1º, destinam-se à estruturação da Sala Amarela junto ao Pronto-Atendimento do Hospital Ouro Branco, caracterizando-se como uma área semicrítica para atendimento de pacientes contaminados com o Novo Coronavírus (COVID-19) que necessitarem de assistência hospitalar.
Art. 3º A Cessão de Uso dos bens públicos municipais nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.
Art. 4º As condições em que se operará a Cessão de Uso dos bens públicos municipais serão fixados em Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de outubro de 2020.
Jonatan Bronstrup
Prefeito Municipal