Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 146/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 146/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 06/10/2020
Aprovada com emenda modificativa - 06/10/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 05/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/10/2020
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Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Beneficente Ouro branco, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 89.781.173/0001-06, os seguintes bens públicos móveis pertencentes ao patrimônio municipal:

 

Quantidade

Equipamento

Preço Unit.

Total

6 UN

Mesa Auxiliar 40cm x 60cm x 80cm

R$431,32

R$2.587,92

1 UN

Videolaringoscópio Mcgrath Mac

R$14.990,00

R$14.990,00

1 UN

Monitor de Sinais Vitais MX-600

R$28.500,00

R$28.500,00

6 UN

Suporte de Soro Parede Padrão

R$750,00

R$4.500,00

6 UN

Suporte de Parede para Monitor

R$350,00

R$2.100,00

1 UN

Oftalmoscópio Omni

R$700,00

R$700,00

1 UN

Carro de Emergência s/ acessórios

R$3.057,60

R$3.057,60

1 UN

Carro de Emergência c/ acessórios

R$4.667,25

R$4.667,25

 

Art. 2º A Cessão de Uso dos bens públicos municipais de que trata o art. 1º, destinam-se à estruturação da Sala Amarela junto ao Pronto-Atendimento do Hospital Ouro Branco, caracterizando-se como uma área semicrítica para atendimento de pacientes contaminados com o Novo Coronavírus (COVID-19) que necessitarem de assistência hospitalar.

                                  

Art. 3º A Cessão de Uso dos bens públicos municipais nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.

                       

Art. 4º As condições em que se operará a Cessão de Uso dos bens públicos municipais serão fixados em Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de outubro de 2020.

 

 

                    

Jonatan Bronstrup

Prefeito Municipal