Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 152/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 152/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 06/10/2020
Aprovada - 06/10/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 05/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/10/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                              Profissional                                           Carga Horária              Remuneração

   01                Professor de Ensino Fundamental/                25 horas                    R$ 2.594,39

                       Anos Finais/Ciências

 

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em substituição a profissional que integra grupo de risco por ser gestante e se afastará pela concessão de licença-gestante.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 02 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

 Prefeito Municipal