Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Professor de Ensino Fundamental/ 25 horas R$ 2.594,39
Anos Finais/Ciências
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em substituição a profissional que integra grupo de risco por ser gestante e se afastará pela concessão de licença-gestante.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal