Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Fiscal 40 horas R$ 3.858,49
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º é necessária para lotação de um profissional Fiscal no Departamento de Meio Ambiente para exercer funções específicas na área ambiental, e sua contratação, através de contrato temporário, se dá pela ausência de Concurso Público vigente para o cargo e em razão da impossibilidade de criação de novos cargos efetivos em razão da Lei Complementar nº 173/2020.
Parágrafo único. Para contratação do Profissional será lançado Processo Seletivo Simplificado, sendo seguido a lista de classificação do futuro certame.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal