Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 262.189,70 (duzentos e sessenta e dois mil cento e oitenta e nove reais e setenta centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0069.1013 – CONST./REFORMA DE PONTES E VIADUTOS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 530 .......…......…………….R$ 262.189,70
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ........................................................…......... R$ 262.189,70
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1569 .......…...…………..…R$ 262.189,70
TOTAL DA FONTE DE RECURSO .................……...........................…............... R$ 262.189,70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal