Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.186.709,59 (um milhão cento e oitenta e seis mil setecentos e nove reais e cinquenta e nove centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0023.2097 - PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.3.5.0.4300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1064…………………………..R$ 38.700,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 4751 .….………………....R$ 122.000,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 4752 .….…………………..R$ 71.000,00
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESS. CIVIL – 4767…..R$ 66.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4750 ………….....…..…... R$ 17.000,00
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEF. ASS. DO SERV. E DO MILITAR–751..R$ 84.000,00
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ENSINO INFANTIL
3.3.1.9.0.0800000000 –OUTROS BENEF. ASS. DO SERV. E DO MILITAR-1726..R$ 40.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.1021– CONST. E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774…................……………R$ 74.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ENSINO INFANTIL
3.3.3.5.0.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1710.................…………...…R$ 160.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0069.1013 – CONSTRUÇÃO REFORMA PONTES E VIADUTOS
3.4.4.4.0.4100000000 – CONTRIBUIÇÕES – 592 ........…………………............... R$ 59.000,00
08. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOA CIVIL - 879…. ……..R$ 10.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ – 885 …………R$ 3.500,00
22.691.0096.1037 – AQUISIÇÃO DE BENS PARA PREMIAÇÃO
3.3.3.9.0.3100000000 – PREM. CULT., ART. CIENT. DESP. E OUTRAS – 889 ….R$ 15.500,00
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 899...........… R$ 4.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO– PJ – 619 ………..R$ 100.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.1.9.1.1300000000 -OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 671 ........……………...........R$ 71.301,30
10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3600000000 -OUTROS SERV. TERC. – PF – 620 ............…...................... R$ 20.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.4600000000 -AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – 3616 ..................................…R$ 75.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 -MATERIAL DE CONSUMO – 640 .....……………...….......R$ 80.000,00
10.303.0035.2019 - MEDICAMENTOS
3.3.3.9.0.3200000000–MAT., BEM OU SERV PARA DISTRIB. GRATUITA–636..R$ 25.000,00
3.3.3.9.3.3200000000-MAT., BEM OU SERV PARA DISTRIB. GRATUITA–3683.R$ 50.708,29
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS..........................................................…..R$ 1.186.709,59
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
15.451.0104.1136 - IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK
3.4.4.9.0.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 1086…….……........................R$ 38.700,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.1400000000 – DIÁRIAS – CIVIL – 1782………..……..................……....... R$ 1.000,00
12.122.0046.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 4758...R$ 5.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL – 1779 ….R$ 150.000,00
3.3.1.9.0.1600000000 –OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PES. CIVIL – 1781...R$ 35.000,00
3.3.1.9.0.3400000000–OUTRAS DESP. DE PES. DE CONTR. DE TERC.–4773….R$ 10.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2784..…………….……….R$ 20.000,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.0400000000–CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–2702 ....R$ 35.000,00
3.3.1.9.0.1600000000–OUTRAS DESP. VARIÁVEIS–PESSOAL CIVIL–760……..R$ 10.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL – 733 ……....R$ 70.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2785 ....…………………...R$ 64.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0046.2043 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3900000000–OUTROS SERV. DE TERC.-PESSOA JURIDICA–4786…...R$ 10.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4785 ...….....……….…..… R$ 10.000,00
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PES. JUR. – 3749……R$ 20.000,00
12.122.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1783……..………..…...… R$ 15.000,00
3.3.3.9.0.1400000000 – DIÁRIAS – CIVIL – 1782 ………...………..…..……...….... R$ 4.000,00
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1735………………...…...…. R$ 5.000,00
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1737……………...………. R$ 10.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.9.0.1100000000 –VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – 781..R$ 20.000,00
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3900000000–OUTROS SERV. DE TERC.–PESSOA JURIDICA–794…....R$ 80.000,00
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 857 ...….…………...…...… R$ 30.000,00
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO INFANTIL
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4706 ………………………R$ 20.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 –OUTROS SERV. DE TERC.–PESSOA JURIDICA – 4707...R$ 10.000,00
08. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
08.01. SEC. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0092.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 880 ……………………...... R$ 7.000,00
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – 886 ……………………….... R$ 4.500,00
23.691.0094.2049 – INCENTIVO AO TURISMO
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERV E DO MIL – 892 …..R$ 1.500,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS – 893............…………... R$ 9.000,00
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 894 ………………….......... R$ 6.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 895…...........………............. R$ 5.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2092 – PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3681 .........…………........R$ 100.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.3.9.0.3200000000 – MAT., BEM OU SERV PARA DIST. GRATUITA–667…R$ 45.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 -OUTROS SERV. TERC. PJ – 670 .………………………... R$ 26.301,30
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.1.9.0.0400000000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 690….R$ 7.300,00
3.3.1.9.0.1600000000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 692................................R$ 535,99
3.3.1.9.1.1300000000 -OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 693 ....................................R$ 150.000,00
3.3.3.9.0.1400000000 -DIÁRIAS – CIVIL – 694 ...........................................................R$ 2.872,30
3.3.3.9.0.3900000000 -OUTROS SERV. TERC. – PJ – 697 .......................................R$ 10.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 -OUTROS SERV. TERC – PJ – 641 ..............................……...R$ 80.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1091 –ALIENAÇÃO DE BENS..R$ 59.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ...................................…........….............. R$ 1.186.709,59
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal