Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 156/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 156/2020


Aprovada - 03/11/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 06/10/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 05/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/10/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA INSTITUCIONAL para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob nº 30.959, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras esta assim caracterizada:

 

ÁREA 01: Cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 031 da quadra 0383, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 651,00m² (seiscentos e cinquenta e um metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua 215 esquina com a Rua 197, no Bairro Canabarro, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Ruas 215, terras de Heleno Closs e Leandro Gross, Ruas 194 e 197; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Leste, confronta com a Rua 215, onde mede 30,00m; pelos fundos ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 013 (ÁREA REMANESCENTE) da quadra 0383; por um lado ao Norte, confronta com o lote administrativo 013 (ÁREA REMANESCENTE) da quadra 0383, onde mede 21,70m; por outro lado ao Sul, com a mesma medida, confronta com a Rua 197; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 30.959, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia.

§1º A área 01 será objeto de futura alienação mediante concorrência pública para instalação de novos empreendimentos sob a qual recairá a desafetação;

§2º A área remanescente do imóvel matriculado sob o nº 30.959, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, que totaliza 4.344,30m² (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro vírgula trinta metros quadrados) permanecerá como área de uso institucional sob domínio do Município de Teutônia.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de outubro de 2020.

 

                                                                                                     

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal