Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei nº 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:
Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0110 – Informatiza APS
Ação: 21.18 – Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da APS
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Justificativa: Abertura de despesa para apoio à informatização e qualificação dos dados da APS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sob a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0110.2118 – APOIO À INFORMATIZAÇÃO E QUAL.DOS DADOS DA APS
3.3.3.9.0.4000000000–SERV. TECNOLOGIA DA INF. E COMUNIC.-PJ-625..R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL .........................………......….................. R$ 50.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4500–CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA…..R$ 50.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..............................................…..............R$ 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 09 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal