Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.752,06 (quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 308 ...................................... R$ 7.252,06
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2017 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 617...............R$ 20.000,00
10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 619 ............R$ 400.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1683 ........... R$ 85.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS …..………….....….......................................................... R$ 435.752,06
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0076.2055 – PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA
3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 2900.........…................…R$ 7.252,06
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL–606...R$ 170.000,00
3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS–3681 ....................................R$ 250.000,00
EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 4011–INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA..R$ 85.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................... R$ 435.752,06
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 09 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal