Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 159/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 159/2020


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/10/2020
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 13/10/2020
Aprovada - 13/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/10/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.752,06 (quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:

                                                            

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 308 ...................................... R$ 7.252,06

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2017 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 617...............R$ 20.000,00

 

10.301.0034.2091 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 619 ............R$ 400.000,00

 

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1683 ........... R$ 85.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS …..………….....….......................................................... R$ 435.752,06

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0076.2055 – PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA

3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 2900.........…................…R$ 7.252,06

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL–606...R$ 170.000,00

3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS–3681 ....................................R$ 250.000,00

 

EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 4011–INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA..R$ 85.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................... R$ 435.752,06

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 09 de outubro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal