Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir e distribuir até 5000 (cinco mil) pacotes de Natal (caixas de bombons), às crianças da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, matriculadas nas Escolas das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino de Teutônia e às crianças que recebem atendimento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e do PIM - Primeira Infância Melhor.
Parágrafo único: Havendo disponibilidade de pacotes, também será oferecido para os irmãos menores das crianças mencionadas neste artigo e que ainda não frequentam a escola.
Art. 2.º A aquisição dos pacotes de Natal se dará em estrita observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3200000000 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 724
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir e distribuir até 5000 (cinco mil) pacotes de Natal (caixas de bombons), às crianças da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, matriculadas nas Escolas das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino de Teutônia e às crianças que recebem atendimento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e do PIM - Primeira Infância Melhor.
Parágrafo único: Havendo disponibilidade de pacotes, também será oferecido para os irmãos menores das crianças mencionadas neste artigo e que ainda não frequentam a escola.
Art. 2.º A aquisição dos pacotes de Natal se dará em estrita observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3200000000 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – 724
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal