Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
06 Servente 40 horas R$ 1.658,60
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para lotação de profissionais Serventes nas Escolas Municipais Guilherme Sommer; 24 de Maio; Teobaldo Closs e Caminhos do Saber, visando a plena higienização dos espaços escolares no combate à disseminação do novo Coronavírus, e se dá pela ausência de Concurso Público vigente para o cargo e, também, em razão do afastamento de profissionais.
Parágrafo único. Para contratação dos Profissionais serão observados a classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2019 para contratação, em caráter temporário, de Serventes.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENS. INF.
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DET. – 3745
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1737
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
06 Servente 40 horas R$ 1.658,60
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para lotação de profissionais Serventes nas Escolas Municipais Guilherme Sommer; 24 de Maio; Teobaldo Closs e Caminhos do Saber, visando a plena higienização dos espaços escolares no combate à disseminação do novo Coronavírus, e se dá pela ausência de Concurso Público vigente para o cargo e, também, em razão do afastamento de profissionais.
Parágrafo único. Para contratação dos Profissionais serão observados a classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2019 para contratação, em caráter temporário, de Serventes.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENS. INF.
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DET. – 3745
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1737
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal