Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 13/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 13/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI Nº 013/2019

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                                   Carga Horária                       Remuneração

   01          Professor Séries Finais Geografia                25 horas                              R$ 2.506,66                   

                                                                                                                               

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em face da concessão de licença para assumir cargo eletivo ao servidor Laercio Pedro Klein, ocupante do cargo efetivo de Professor de Geografia.  

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042.0000 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas - 2703

3.3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS– 782

3.3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

                      

PROJETO DE LEI Nº 013/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter temporário e emergencial, de 01 (um) Professor Séries Finais/Geografia, cujo profissional é necessário em face da concessão de licença para assumir cargo eletivo ao servidor Laercio Pedro Klein, ocupante do cargo efetivo de Professor de Geografia.  

Para a efetivação da contratação será seguida a ordem de classificação do concurso público vigente para tal cargo.

A contratação se dará pelo prazo de 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação ou até que sejam nomeados candidatos aprovados em concurso público a ser realizado pelo Município.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal