A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica convalidado integralmente o Decreto Municipal nº 2.836 de 18 de setembro de 2020 que abre crédito adicional extraordinário no valor de R$ 121.343,72 (cento e vinte mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de setembro de 2020
Sala das Sessões da Câmara, 27 de outubro de 2020.
Aline Röhrig Kohl Cleudori Paniz Pedro Hartmann
Secretária Presidente Vice-Presidente