A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica convalidado integralmente o Decreto Municipal nº 2.854 de 13 de outubro de 2020 que abre crédito adicional extraordinário no valor de R$ 252.630,46 (duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de outubro de 2020
Sala das Sessões da Câmara, 27 de outubro de 2020.
Aline Röhrig Kohl Cleudori Paniz Pedro Hartmann
Secretária Presidente Vice-Presidente