Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 165/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 165/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/11/2020
Aprovada - 03/11/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 29/10/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 28/10/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

28.843.0905.2072 – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

3.4.6.9.0.7100000000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTR. RESGATADO–502…..R$ 15.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE –4730..R$ 14.700,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.122.0046.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE–1788……R$ 600,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL  DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 795….R$ 4.800,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS……………................................................ R$ 35.100,00

                                                                 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

28.843.0905.2072 – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

3.3.2.9.0.2100000000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO – 524 ...…....R$ 5.000,00

3.3.2.9.0.2200000000–OUTROS ENCARG. SOBRE A DÍV. POR CONTR.–3911...R$ 10.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.0046.2043 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.4.4.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES – 4770...…...…………R$ 10.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.1400000000 – DIÁRIAS - CIVIL – 742 ....…………………………………..R$ 2.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0046.2043 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 740 ......……………………...R$ 2.700,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA – 731…...R$ 600,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3900000000–OUTROS SERVIÇOS DE TERC.–PESSOA JURÍDICA–794..R$ 4.800,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .......................................................................R$ 35.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 28 de outubro de 2020.                                                                                            

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal