Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
28.843.0905.2072 – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
3.4.6.9.0.7100000000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTR. RESGATADO–502…..R$ 15.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE –4730..R$ 14.700,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.122.0046.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE–1788……R$ 600,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 795….R$ 4.800,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS……………................................................ R$ 35.100,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
28.843.0905.2072 – AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
3.3.2.9.0.2100000000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO – 524 ...…....R$ 5.000,00
3.3.2.9.0.2200000000–OUTROS ENCARG. SOBRE A DÍV. POR CONTR.–3911...R$ 10.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.122.0046.2043 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.4.4.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES – 4770...…...…………R$ 10.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.1400000000 – DIÁRIAS - CIVIL – 742 ....…………………………………..R$ 2.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0046.2043 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 740 ......……………………...R$ 2.700,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA – 731…...R$ 600,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.9.0.3900000000–OUTROS SERVIÇOS DE TERC.–PESSOA JURÍDICA–794..R$ 4.800,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .......................................................................R$ 35.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 28 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal