Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, sem ônus, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ n.º 05.151.797/0001-41, o seguinte bem, contendo no mínimo as seguintes características:
Quantidade |
Veículo |
1 UN |
VEÍCULO TIPO FURGÃO ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PRÉ-HOSPITALAR TIPO B. Veículo ambulância para remoção de pacientes, 0 (zero) km; motor 04 cilindros, à diesel, potência mínima de 140cv. |
Parágrafo Único: O veículo será adquirido mediante licitação pública em observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
Art. 2º A Cessão de Uso do bem descrito se destinará à estruturação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Teutônia e será utilizado para atendimento às funções relevantes prestadas pela entidade à comunidade, em especial para atendimentos ao trauma, para buscas, salvamentos e resgates.
Art. 3º A Cessão de Uso do bem público municipal, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.
Art. 4º As condições em que se operará a Cessão de Uso dos bens públicos municipais serão fixados em Termo de Cessão de Uso a ser firmado futuramente entre as partes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 28 de outubro de 2020.
Jonatan Bronstrup
Prefeito Municipal