Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.3.9.0.3200000000–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DIST. GRATUITA–626..R$ 14.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL….................................................................….R$ 14.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.3.9.3.3200000000–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DIST. GRATUITA–607..R$ 14.000,00
TOTAL DA FONTE DE RECURSO .......................……………............................... R$ 14.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 28 de outubro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal