Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA
3.3.3.9.0.3000000000 –MATERIAL DE CONSUMO – 707 …....................................R$ 7.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 708 ..…........ R$ 3.500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................... R$ 10.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito das seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 705……........R$ 7.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 706........................................ R$ 3.500,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO....................................................................... R$ 10.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de novembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal